Prefeitura reforça notificação coletiva e orienta limpeza de terrenos urbanos conforme legislação municipal
Em continuidade aos serviços de limpeza dos terrenos, o Município reitera a Notificação Coletiva 001/2025, que foi publicada em 13/06/2025. Conforme determinado pela legislação municipal, foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que os munícipes realizem a limpeza dos seus imóveis.
Uma ação de iniciativa exclusiva da Gestão Municipal, que tem como objetivo principal manter a cidade limpa e organizada, diminuindo, assim, insetos, animais peçonhentos e seus reflexos na saúde e na segurança pública.
Caso o proprietário não cumpra a exigência dentro do prazo, a Prefeitura, a partir de 01/07/2025, poderá tomar três medidas principais:
Execução forçada dos serviços: a Prefeitura realizará a limpeza dos terrenos por meio das secretarias competentes.
Cobrança dos custos: o valor do serviço será lançado em nome do proprietário e cobrado junto ao IPTU do ano seguinte, com base em 0,018 UPF (Unidade Padrão Fiscal) por metro quadrado.
Aplicação de multa: a negligência também acarretará multa, conforme o Art. 172 da mesma lei.
Reiteramos aos proprietários, possuidores ou responsáveis por terrenos baldios ou imóveis não utilizados, localizados na zona urbana, que cumpram a determinação, limpando seus imóveis e evitando, assim, os transtornos e as sanções determinadas na Lei Complementar nº 306/2020.
Segue link da publicação da Notificação Coletiva 001/2025:
https://rolimdemoura.ro.gov.br/?p=11338


