Nota de Esclarecimento sobre o FUNDEB
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE ROLIM
DE MOURA INFORMA:
– ESCLARECIMENTOS ACERCA DO FUNDEB
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), é um recurso constitucional
garantido nos artigos 212 e 212-A da Constituição de 1988, corroborado pela Lei nº
14.133/2020, de natureza contábil, que advém dos recursos derivados de impostos e
das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios, além dos recursos
provenientes da União a título de complementação àqueles entes federados que não
atingiram o valor mínimo por aluno/ano definido nacionalmente ou que efetivaram
condições de melhorias de gestão e aprendizagem com redução das desigualdades.
Partindo deste pressuposto, o recurso é redistribuído tendo como objetivo
aplicação exclusiva destinada à manutenção e desenvolvimento da educação básica
pública e na valorização dos profissionais da educação em efetivo exercício, o que
inclui seus proventos.
DA APLICAÇÃO DO RECURSO NO MUNICÍPIO E DA
POSSIBILIDADE DE RATEIO
Ante o exposto, o município de Rolim de Moura, por meio da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, destina o repasse mensal do FUNDEB, à manutenção da
remuneração dos profissionais da educação em efetivo exercício, lotados tanto no
segmento Educação Infantil, como Ensino Fundamental da rede municipal de ensino,
sendo 70% destinado aos salários dos servidores docentes e 30% destinado aos salários
dos servidores de apoio (zeladores, merendeiras, serviços gerais, porteiros, assistentes
técnicos da educação) e gastos com materiais de custeio, tais como reformas nos
prédios escolares, aquisição de materiais e mobiliários.
Ademais, mesmo com as aulas ocorrendo de forma remota, o que sabemos que
foi um aprendizado, todos tivemos que nos reinventar e investir em novos
conhecimentos e recursos tecnológicos. Os servidores não deixaram de prestar seus
serviços em nenhum momento e receberam seus salários na totalidade, dentro do
prazo legal, o que inclui não apenas os vencimentos básicos, como também o Piso
Salarial –
Lei 11.738/2008 e as gratificações previstas no artigo 77, da Lei nº 108/2012 – Plano
de Cargos e Carreiras:
Art. 77 Ao profissional da educação básica serão devidas as seguintes
gratificações:
I – Pelo exercício de direção ou vice-direção escolar; II – Pela lotação nas
escolas pólo;
III – Pela conclusão em curso de formação continuada;
IV – Pelo exercício de docência de 1° (primeiro) ao 9°(nono) ano; V – Pelo
exercício de docência em educação infantil;
VI – Pelo exercício de docência com alunos portadores de necessidades
educativas especiais;
VII- Pelo exercício de docência no ensino fundamental bloco pedagógico;
VIII – Risco de vida;
IX- Dedicação exclusiva; X – Apoio ao
Educando;
XI – Incentivo à escolaridade;
XII – Pela elaboração e execução de trabalho técnico ou cientifico
Os gastos com a remuneração dos profissionais docentes atingiram até o mês
de novembro, percentuais acima de 70%. Outrossim, a subvinculação de recurso, na
forma de rateio só poderia ocorrer em caso de “sobra” acima de 10% do valor do
referido recurso, o que conforme projeção orçamentária para o fechamento da folha
de pagamento do corrente ano, não irá ocorrer, inviabilizando assim o pagamento de
rateio para o ano 2021 .
Insta salientar que o rateio é uma possibilidade de uso das sobras do recurso,
mas não a única, pois segundo orientação constante na Nota Técnica da Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Educação, o valor de 10% da subvinculação poderá
ser reprogramado para o ano subsequente, podendo ser utilizado no reajuste do piso
salarial que está com previsão de 31,3% a partir de 2022, opção esta que é
considerada a mais coerente em razão do piso ter garantia de lei federal.
Importante dizer que por determinação do Excelentíssimo Prefeito, numa
gestão para avançar Rolim de Moura, precisamos cuidar das pessoas que tanto
contribuíram com a educação do nosso município, hoje alguns morreram, outros
fazem tratamentos caríssimos sem ter sido beneficiado com seu direito que é o
pagamento das RECISÕES. Temos em nosso planejamento o pagamento de dois
milhões de recisões(2017/2018/2019/2020/2021) até 31 de dezembro. E a partir do
próximo ano, a meta é pagar em dias.