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Taxa de coleta do lixo deve ser paga até 31 de maio

DECRETO Nº 5560/2.022.

“Estabelece data base para o vencimento Taxa
de Serviço de Remoção de Lixo 2.022”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA,
Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 65 inciso VI da Constituição Municipal.
DECRETA:
Art. 1º A data base para vencimento da Taxa de Serviço de
Remoção de Lixo de que trata o Artigo 206 e seguintes do
Código Tributário Municipal (Lei nº 947/2000), referente ao
exercício de 2.022, poderá ser pago até 31 de maio de 2.022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o Decreto n° 5169/2.021.

Rolim de Moura/RO, 05 de janeiro de 2.022.
ALDAIR JÚLIO FERREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

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