Taxa do lixo pode ser parcelada em até 05 vezes em Rolim de Moura
Com a publicação do decreto 5921/23 que estabelece a data base para vencimento da taxa de serviço e remoção de lixo (Taxa do Lixo) a Autarquia de Saneamento Básico de Rolim de Moura (SANEROM) responsável pela execução dos serviços de coleta de resíduos (lixo) afirma a importância do pagamento da taxa de lixo.
A SANEROM Informa que a taxa de lixo não é meio de arrecadação do município e sim considerada tributo contraprestacional, ou seja, todo o valor recebido a título da taxa de lixo é utilizado para pagar as despesas com a coleta, transporte e destinação final do lixo.
Em Rolim de Moura (RO), são coletadas diariamente mais de (30) trinta toneladas de lixo que são transportados ao Aterro Sanitário de Cacoal (RO), aterro mais próximo. A média mensal é de 832 toneladas.
A taxa de lixo 2023 pode ser parcelada em até 05 parcelas, não ultrapassando seu vencimento que é 30 de maio. Cada parcela não pode ser inferior a meia UPF. O valor da Unidade de Padrão Fiscal em Rolim de Moura é R$ 114,32.
Conforme informado pela Secretaria Municipal da Fazenda, órgão responsável pelos lançamentos das taxas, a taxa de lixo sofreu uma atualização monetária de 5,133% índice apurado pelo IPCA/IBGE.
“A Sanerom reforça a importância de pagar a taxa de lixo em dia, haja vista que, todo o valor recebido visa custear a utilização efetiva ou potencial do serviço público de coleta, remoção e tratamento dos resíduos sólidos urbanos, sem comprometer outros investimentos do Poder Público” observa Michele Cangirana, titular da SANEROM
Para se manter um serviço de qualidade é necessário que toda população pague em dia a taxa, aos contribuintes que estão inadimplentes procure a Prefeitura Municipal na sede do Prédio novo e regularize a situação.
Tanto a taxa de lixo quanto o IPTU podem ser retirados no Tudo Aqui, na Prefeitura Municipal (prédio novo), pelo WhatsApp 69 3198 0031 e no site www.rolimdemoura.ro.gov.br
Informativo referente a TAXA DE LIXO 2022
O Município de Rolim de Moura esclarece que os valores lançados referente a taxa de lixo do exercício de 2022 foram revistos em decorrência da publicação tardia do Decreto autorizador.
Portanto, serão deduzidos valores dos contribuintes que realizaram o pagamento da taxa de lixo do exercício 2022 na taxa de lixo do exercício 2023.
Já os contribuintes que não realizaram o pagamento da taxa de lixo do exercício 2022 não haverá dedução.