CULTURA

REGIMENTO INTERNO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA CULTURAL

A comissão responsável pela organização da eleição do Conselho Municipal de Política Cultural, publicada pelo Decreto Nº 6.253/2024, disponibiliza o Regimento Interno para a sociedade civil apreciar e levar suas sugestões na 1° reunião que acontecerá no dia 31/01/2024 às 19:00 no espaço Ceu das Artes no Bairro Beira Rio (esquina com a escola Tancredo Neves)
O objetivo da reunião é dar voz a comunidade, nesse momento importante para a cultura de Rolim de Moura, onde será discutido o Regimento Interno e feito as alterações necessárias, que definira parâmetros e a Data para realização da Eleição que elegera os conselheiros representantes da sociedade civil do Município de Rolim de Moura.
Portanto, após a reunião, será publicado o Regimento oficial que regera todo processo para escolhas dos Conselheiros Municipal de Política Cultural Biênio 2024-2026.

(PARA APRECIAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)

SUJEITO A ALTERAÇÃO

REGIMENTO INTERNO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA CULTURAL – CMPC – Biênio 2024 – 2026.

ETAPA I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 1º O processo de eleição dos conselheiros representantes não governamentais serão coordenados pela Comissão Eleitoral n°, publicado no Diário Oficial do Município. 

Art. 2º A Comissão Eleitoral tem como atribuição, na coordenação de todas as etapas do pleito.

Art. 3º A Comissão Eleitoral será composta por 03 (três) membros, designados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 

Art. 4º A Comissão Eleitoral elegerá para acompanhar e registrar os trabalhos, um responsável por redigir a ata do processo eleitoral. 

ETAPA II

DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA CULTURAL E SUAS RESPONSABILIDADES

Art. 5° O Conselho Municipal de Política Cultural, órgão colegiado consultivo, deliberativo, fiscalizador e normativo, integrante da estrutura básica do órgão gestor de cultura no Município com a composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se institui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura – SMC.

Art. 6° O Conselho Municipal de Política Cultural tem como principal atribuição, atuar com base nas diretrizes propostas e consolidadas no Plano Municipal de Cultura – PMC, na elaboração, acompanhamento da execução, fiscalização e avaliação das políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultural.

Art. 7° Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural que representam a Sociedade Civil são eleitos democraticamente, conforme regulamento, pelos respectivos seguimentos e tem mandato de dois anos, renovável uma vez por igual.

Art. 8° A representação da sociedade Civil no Conselho Municipal de Política Cultural deve contemplar os diversos segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólicas, cidadã e econômica da cultura, bem como o critério territorial, na sua composição.

Art. 9° Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo do Município.

Art. 10° A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Política Cultural deve contemplar a representação do Município de Rolim de Moura, por meio do Órgão Gestor e suas instituições vinculadas, de outros órgãos e entidades do Governo Municipal.

Art. 11° Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público serão designados pelo respectivos órgão e os representantes da Sociedade Civil serão eleitos conforme critérios estabelecidos em regimento interno, e na sua ausência do referido instrumento, outro que o substitua ou conforme critérios estabelecidos pelo próprios setores.

ETAPA III

DAS INSCRIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS E ELEITORES

Art. 12º Para ser eleitor e ter direito a voz e ao voto, o participante do Fórum deverá ser artista em algum segmento cultural e ter registrado seu nome na lista de presença.

ETAPA IV

DA PLENÁRIA

Art. 15° – Os conselheiros eleitos pelos setoriais elegerão os cargos de Presidente e Secretário-geral do CMPCRM, e seus respectivos Suplentes sendo o primeiro (a) mais votado (a), eleito (a) Presidente, o segundo (a) mais votado (a), eleito (a) Secretário (a) – Geral do CMPCRM.  

Art. 16° – Após o término da votação, será dada posse aos membros eleitos para compor o Conselho Municipal de Política Cultural, ficando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através do Departamento de Cultura, responsável por publicar no Diário Oficial do Município.

PARAGRAFO ÚNICO: Os representantes das setoriais que ficarem a partir da terceira colocação farão parte de uma lista de suplência numa ordem decrescente para que, caso possa ocorrer desistência do titular ou suplente, os mesmo serão convocados para que possa tomar posse.

Art. 17° – Em caso de empate na votação para os cargos assumirá a vaga o representante com maior idade, conforme estatuto do idoso.

Art. 18° – Encerrada a votação, será lavrada Ata em que constará o relato de todo processo, bem como será anexado a lista de presença e os nomes dos conselheiro eleitos, nome do presidente, do secretário eleito e lista dos (a) suplentes.

Art. 19° –  O documento final deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Governo para publicação por meio de Decreto do Chefe do Executivo Municipal, nomeando os Conselheiros eleitos para compor o Conselho Municipal de Política Cultural biênio 2024/206, tanto governamentais como não governamentais.

ETAPA V

DA HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 28° – Os nomes dos representantes não governamentais para compor o conselho Municipal de Política Cultural, serão encaminhados por memorando ao Departamento de Cultura pelas respectivas secretarias.

Art. 29° – Os representantes da sociedade civil deverão registrar seu nome na lista de presença oficial, e manifestar o interesse em participar do conselho no momento em que for dividido as setoriais, onde os representantes das mesma elegeram o representante para compor o conselho, devendo os mesmos estarem presente no dia. 

ETAPA VI

DA VOTAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE

Art. 20° –  A eleição para composição do Conselho Municipal de Política Cultural de Rolim de Moura, biênio 2024-2026, irá realizar-se no I Fórum Municipal de Cultura, dia 23 de agosto/2022.

Art. 21° –  Os eleitores serão cadastrados por uma lista de presença, tendo direito ao voto apenas produtores de cultura que serão divididos por setoriais, no dia da eleição para votarem em seus representantes.

Art. 22° – Depois de eleitos os representantes das setoriais, os titulares das setoriais, poderão se candidatar aos cargos de Presidente e Secretário-Geral do CMPCRM.

ETAPA VII

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 23º As condições de participação dos candidatos e eleitores no processo eleitoral de escolha dos representantes não governamentais para integrar o Conselho Municipal de Política Cultural, mandato 2024/2026 são as definidas neste regimento, observado o disposto na Lei nº 2638 de 2013 modificada pela lei 3800 de 2020, e dando cumprimento a Lei 4388/2023 no que compete ao Conselho e tem como finalidade a eleição dos 05(cinco) representantes da sociedade civil e 05 (cinco) representantes do poder executivo municipal para compor o CMPC.

I – Representantes Governamentais:

a)  01 (um) Titular e 01(um) Suplente representante do Órgão Gestor de Cultura de Rolim de Moura;

b)  01 (um) Titular e 01(um) Suplente representante da Secretaria Municipal de Educação;

c) 01 (um) Titular e 01(um) Suplente representante da Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento desenvolvimento econômico; 

d) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

e)  01 (um) Titular e 01(um) Suplente representante da Universidade.

II – Representantes da Sociedade Civil:                                        

a) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente representante do setor de Artes Visuais e Design, Audiovisual e Arte Digital;

b) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente representante do setor de Artesanato, Setor de Literatura e Contação de História;

c) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente representante do Setor de Dança, Teatro, Música e Circo;

d) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente representante do Setor de Culturas Afro-brasileiras e Culturas indígenas, Culturas Étnico Raciais;

e) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente representante do Setor de Patrimônio.

Art. 25° Após a eleição dos representantes das setoriais, será realizada a votação para eleger o Presidente e Secretario, onde a votação será realizada entre os representantes eleitos.

Art. 26º  A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Política Cultural deve contemplar representantes do Município de Rolim de Moura, por meio do órgão Gestor e suas instituições vinculadas, de outros órgãos e entidades do Governo Municipal, ficando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura por meio do Departamento de Cultura responsável por enviar convites e convocação aos servidores das respectivas secretarias a serem representadas no Conselho, a fim de garantir a participação do Poder Público na composição do Conselho e manter a paridade.

Art. 27º O processo para eleição dos conselheiros não governamentais ocorrerá nas seguintes etapas:

I – Inscrição através da lista de presença;

II- Indicação dos nomes (titulares e suplentes) entre as 05 setoriais;

III- Votação, apuração e eleição dos titulares e suplentes representantes de cada setorial;

V- Votação para eleger o Presidente e Secretário-Geral do Conselho Municipal de Política Cultural de Rolim de Moura- CMPCRM.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30° –  Não será permitido, sob qualquer hipótese, o voto por procuração.

Art. 31° –  Nenhum membro representante da sociedade civil organizada, eleito titular ou suplente, poderá ter vínculo com o Poder Executivo do Município.

Art. 32° –  Os casos não previsto nesse regimento serão apreciados e esclarecidos pela Comissão Eleitoral

Rolim de Moura – RO, 01 de janeiro de 2024.

____________________________________

PRESIDENTE DA COMISÃO

__________________________________

MEMBRO

__________________________________

MEMBRO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Skip to content