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Assunto: Transporte Remunerado de Passageiros em motocicletas por aplicativos

COMUNICADO

Assunto: Transporte Remunerado de Passageiros em motocicletas por aplicativos

 A Coordenadoria Municipal de Trânsito, informa que o transporte remunerado de passageiros por aplicativos em motocicletas é irregular e não está autorizado na cidade de Rolim de Moura.

A Lei Federal 13.640/2018 – que regulamentou o transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativos que prevê, apenas, a regulamentação para condutores de CNH tipo B ou superior. “Ou seja, não prevê o transporte de aplicativos por motos.

A preocupação está relacionada a segurança dos motociclistas e usuários, a redução do número de acidentes e sequelas no trânsito, assim como o impacto no sistema de saúde. Pois todos os esforços buscam, sobretudo, um trânsito menos violento e mais seguro.

A atividade não pode ser oferecida sem ser observada as medidas de segurança possíveis para todos os envolvidos, além da previsão legal.

A prestação do serviço no município na categoria Motocicletas é regulamentado através da Lei Municipal nº. 4.247/2023que, “Dispõe sobre a revogação da Lei 2.059/2011 e Regulamentação do Sistema de Prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros com uso de Motocicletas – “Mototáxi”.

O motorista que estiver realizando o serviço de transporte remunerado em desacordo com a regulamentação, incorrerá nas sanções prevista no código de Trânsito Brasileiro e resoluções complementares. 

Art. 231 VIII – Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando não licenciado para esse fim.

Infração Gravíssima, Medida administrativa: Remoção do veículo.

Certos da compreensão de todos.

Rolim de Moura – RO, 12 de julho de 2024.

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Coordenadoria Municipal de Trânsito

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