SEMMADU

Transporte remunerado por motocicletas via aplicativo não é autorizado em Rolim de Moura

A Prefeitura de Rolim de Moura, por meio da Coordenadoria Municipal de Trânsito (COMTRAN), esclarece, de forma institucional e fundamentada na legislação vigente, que o transporte remunerado privado individual de passageiros realizado por motocicletas por meio de aplicativos não está autorizado no município.
O posicionamento está amparado na Lei Federal 13.640/2018, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros, não contemplando o transporte de passageiros por motocicletas nessa modalidade.

No âmbito municipal, a prestação de serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas é regulamentada exclusivamente pela Lei Municipal nº 4.247/2023, que dispõe sobre a regulamentação do sistema de mototáxi no município, revogando a Lei nº 2.059/2011 e estabelecendo regras claras para o exercício legal da atividade.

O condutor que realizar transporte remunerado de passageiros em desacordo com a regulamentação estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente no Art. 231, inciso VIII:
Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando não licenciado para esse fim.
Infração gravíssima
Medida administrativa: remoção do veículo.

O Município de Rolim de Moura reafirma seu compromisso com a legalidade, a ordem pública, a segurança viária e o cumprimento rigoroso das normas federais e municipais.

A Coordenadoria Municipal de Trânsito permanece à disposição para prestar esclarecimentos à população.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ir para o conteúdo