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SEMAS de Rolim de Moura chama atenção para Campanha “Agosto Lilás” para combate à violência contra a mulher

A Prefeitura de Rolim de Moura (RO) por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) junto com CREAS/CRAS, em parceria com Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, está divulgando a Campanha Nacional denominada “Agosto Lilás”.

 De acordo com Sandra Miranda, Secretária Municipal de Assistência Social, a chegada do mês de Agosto traz consigo um olhar voltado à conscientização pelo fim da violência contra a Mulher no município de Rolim de Moura.

A Campanha iniciou-se no início deste mês no decorrer de Agosto serão desenvolvidas ações de mobilização social, realizadas pela Rede de atendimento. Com o objetivo de promover a conscientização pelo fim da violência contra a mulher, com destaque aos 15 anos de instituição da Lei Maria da Penha e suas conquistas na defesa dos direitos das mulheres. A Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/ 2006) está completando 15 anos e a Rede de atendimento, age por meio da conscientização e mobilização da sociedade, além de fomentar a denúncia e reforçar o combate à violência contra a mulher.

 O Centro de Referência especializada de Assistência Social(CREAS). Oferecem instrumentos para fortalecer a autonomia das mulheres vítimas de violência e de violação de direitos. São ofertados as mulheres a escuta, acolhida, acompanhamento e realizados os encaminhamentos necessários para REDE de atendimento, para que e a mesma tenha condições de sair da situação de vulnerabilidade. 

 

 O maior desafio para equipe de adesão das mulheres ao atendimento, e a busca pelo atendimento no CREAS. Os dados mostram que os registros de ocorrências são maiores do que a busca pelo atendimento. Isso aponta para dificuldade em quebrar o ciclo da violência. Essa dificuldade pode ter sido motivada pela pandemia da Covid-19, em razão da maior convivência entre os possíveis agressores Mesmo que Rede Sócio assistencial, CREAS, CRAS -Centro de Referência de Assistência Social, não ficaram sem assistência durante a pandemia em 2021, para garantia de políticas públicas para as mulheres vítimas.

 

 Em Rolim de Moura a programação prevê a distribuição de material, folder/Cartazes, laço cor lilás símbolo da campanha nos pontos estratégicos da cidade. Divulgação pelo conselho da mulher e Rede de atendimento, nos programas de TVs e Rádios, Ornamentação dos ambientes e Live com Advogada e Psicóloga. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dados de Atendimento do CREAS.

 

QUALIFICAÇÃO DE DEMANDA: MULHER   VÍTIMA DE VIOLÊNCIA

 CASOS 2021

Demanda recebidos por Boletim de Ocorrência.

06

Demanda Espontânea

01

Aceitou atendimento

03

 

 

 

 

 

 

Dados da DEAM.

 

CRIME/ PROCEDIMENTO

ANO 2018

ANO 2019

ANO 2020

ANO 2021

AMEAÇA (VIOLENCIA DOMESTICA)

OCORRENCIAS REGISTRADAS

233

240

306

149

FEMINICIDIO TENTADO

02

01

01

00

LESAO CORPORAL (VIOLENCIA DOMESTICA) – OCORRENCIAS REGISTRADAS.

91

138

213

76

MEDIDAS PROTETIVAS – SOLICITADAS

176

200

219

131

 

Como denunciar violência.

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  •  
  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (-DEAM-3442-9037).
  •  
  • Em casos de emergência, ligue 190.

 

 

 

 

 

 

TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

 

A violência contra a mulher pode se manifestar de várias formas e com diferentes graus de severidade. Estas formas de violência não se produzem isoladamente, mas fazem parte de uma sequência crescente de episódios, do qual o homicídio é a manifestação mais extrema. –

 

Violência física: entendida como qualquer ação que ofenda sua integridade ou saúde corporal.

 

Violência psicológica: qualquer comportamento que cause danos emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição insistente, insulto, chantagem, ridicularizarão, exploração e limitação do direito de ir e vir; ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica.

 

Violência sexual: está relacionada a uma atitude que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

 

Violência patrimonial: entendida como qualquer atitude que caracterize retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Violência moral: significa qualquer atuação que configure calúnia, difamação ou injúria.

Fonte: artigo 7º da Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006

 

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