SEMACOL

NOTA DE ESCLARECIMENTO

ESTADO DE RONDÔNIA

PODER EXECUTIVO

MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMPRAS E LICITAÇÃO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

                   A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições leva ao conhecimento dos servidores públicos municipais de Rolim de Moura que o Ministério Público de Rondônia protocolou em 17/12/2021 junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade distribuída sob n.0812213.84.2021.8.22.000 a fim de ver declarada a inconstitucionalidade da parte final do artigo 2º da Lei 271/19 – Instituiu o Abono de Complementação Salarial, cuja redação transcrevemos:

                     Art. 2º As gratificações percebidas pelos servidores públicos municipais serão computadas sobre o salário base, bem como sobre o complemento salarial.

                   A Ação em questão teve sentença procedente, já transitada em julgado, obrigando o Município de Rolim de Moura a dar cumprimento. Assim, na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2023, foi cumprida a decisão e, partir de então, os servidores que recebem Abono de Complementação Salarial com base nessa Lei, terão as gratificações calculadas apenas sobre o salário base e não mais sobre o complemento.

                   Por fim, esclarece aos servidores, que por se tratar de decisão judicial, o município não poderia deixar de fazê-lo. No entanto, a administração municipal promoverá estudos a fim de buscar uma solução e compensar as perdas sofridas pela modificação da Lei.

                   Rolim de Moura/RO, 02 de março de 2023.

                             NILZO ROSA DE OLIVEIRA

                    Secretário Municipal de Administração

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