Fica divulgado o resultado parcial do Edital referente ao Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Política Cultural 2024-2026
Publicação do resultado parcial do Edital referente ao Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Política Cultural 2024-2026.
CANDIDATOS APTOS AO CARGO DE CONSELHEIRO DE POLÍTICA CULTURAL DA SOCIEDADE CIVIL
INSCRITOS |
SEGUIMENTO CULTURAL |
DECLARADO |
APTO (A) |
1- Rosângela Cilene Cidram | Artesanato, Literatura e Contação de História | DECLAROU RESIDENCIA E DOMICÍLIO. | APTO (A) |
2- Roseli Xavier da Silva | Artesanato, Literatura e Contação de História | DECLAROU RESIDENCIA E DOMICÍLIO. | APTO (A) |
3- Mateus Paulo de Lima | Artesanato, Literatura e Contação de História | DECLAROU RESIDENCIA E DOMICÍLIO. | APTO (A) |
4- Avacir Gomes dos Santos Silva | Artesanato, Literatura e Contação de História | DECLAROU RESIDENCIA E DOMICÍLIO. | APTO (A) |
5- Carlos César Neves da Silva | Patrimônio | DECLAROU RESIDENCIA E DOMICÍLIO. | APTO (A) |
6- Jose Adilson Garcia de Andrade | Patrimônio (analisar o link) | DECLAROU RESIDENCIA E DOMICÍLIO. | APTO (A) |
7- Glenda Souza da Silva | Dança, Teatro, Música e Circo | DECLAROU RESIDENCIA E DOMICÍLIO. | APTO (A) |
8- Levi Pedro Eler | Dança, Teatro, Música e Circo | DECLAROU RESIDENCIA E DOMICÍLIO. | APTO (A) |
9- Amos Freitas Cardoso | Dança, Teatro, Música e Circo | DECLAROU RESIDENCIA E DOMICÍLIO. | APTO (A) |
10- Everaldo Lins de Santana | Afro-Brasileira, Cultura Indígena e Cultura Étnico Raciais | DECLAROU RESIDENCIA E DOMICÍLIO. | APTO (A) |
11- Olavo Militão dos Santos Junior | Artes Visuais e Design, Audiovisual e Arte Digital | DECLAROU RESIDENCIA E DOMICÍLIO. | APTO (A) |
12- Jussara Viviane Botter Santos | Artes Visuais e Design, Audiovisual e Arte Digital | DECLAROU RESIDENCIA E DOMICÍLIO. | APTO (A) |
CANDIDATOS AO CONSELHEIRO DE POLÍTICA CULTURAL DA SOCIEDADE CIVIL NÃO APTOS
INSCRITOS | SEGUIMENTO CULTURAL | NÃO APTO (A) | DECLARADO (a) | MOTIVO |
13- Agnaldo Pereira da Silva |
Dança, Teatro, Música e Circo |
NÃO APTO (A) |
DECLAROU RESIDENCIA E DOMICÍLIO. | De acordo com o Art. 12° do Regimento Interno, deveria ter anexado o comprovante de atuação na cultura de forma que comprovasse a atuação a no mínimo 01 ano. |
14- José Roberto da Silva Ruiz Filho | Dança, Teatro, Música e Circo | NÃO APTO (A) | DECLAROU RESIDENCIA E DOMICÍLIO. | De acordo com o Art. 12° do Regimento Interno, deveria ter anexado o comprovante de atuação na cultura de forma que comprovasse a atuação a no mínimo 01 ano. |
15- Gelson Fernandes Avelar | Dança, Teatro, Música e Circo | NÃO APTO (A) | DECLAROU RESIDENCIA E DOMICÍLIO. | De acordo com o Art. 12° do Regimento Interno, deveria ter anexado o comprovante de atuação na cultura de forma que comprovasse a atuação a no mínimo 01 ano. |
16- Márcia Lorenzett | Dança, Teatro, Música e Circo | NÃO APTO (A) | DECLAROU RESIDENCIA E DOMICÍLIO. | De acordo com o Art. 12° do Regimento Interno, deveria ter anexado o comprovante de atuação na cultura de forma que comprovasse a atuação a no mínimo 01 ano. |
17- Antônio Paulo da Silva Neto | Dança, Teatro, Música e Circo | NÃO APTO (A) | DECLAROU RESIDENCIA E DOMICÍLIO. | O produto apresentado, não é considerado de forma que comprove a atuação a mais de 01 ano na cultura, além de não comprovar a autoria. |
18- Matheus Roger da Silva Freire | Artes Visuais e Design, Audiovisual e Arte Digital | NÃO APTO (A) | DECLAROU RESIDENCIA E DOMICÍLIO. | De acordo com o Art. 12° do Regimento Interno, deveria ter anexado o comprovante de atuação na cultura de forma que comprovasse a atuação a no mínimo 01 ano.
Ao analisar o cadastro de 2020, não foi detectado o portfólio. |
ELEITORES APTOS PARA VOTAR
INSCRITOS |
SEGUIMENTO CULTURAL |
DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. |
APTO (A) |
19- Magda Amaral de Oliveira | Artesanato, Literatura e Contação de História | DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. | APTO (A) |
20- Vandelino Borchardt | Artesanato, Literatura e Contação de História | DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. | APTO (A) |
21- Suziely Dos Santos Alves | Artesanato, Literatura e Contação de História | DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. | APTO (A) |
22- Nilzete Rezende da Silva Cumpian | Artesanato, Literatura e Contação de História | DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. | APTO (A) |
23- Ana Luiza Souza Ribeiro | Artesanato, Literatura e Contação de História | DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. | APTO (A) |
24- Aparecida Maria da Silva | Artesanato, Literatura e Contação de História | DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. | APTO (A) |
25- Zilda Muniz de Oliveira | Dança, Teatro, Música e Circo | DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. | APTO (A) |
26- Narlison Martins Tranquilino | Dança, Teatro, Música e Circo | DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. | APTO (A) |
27- Elielson Nardi | Dança, Teatro, Música e Circo | DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. | APTO (A) |
28- Ezequiel Ferreira Barbosa | Dança, Teatro, Música e Circo | DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. | APTO (A) |
29- Mariana Oliveira Gonçalves | Dança, Teatro, Música e Circo | DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. | APTO (A) |
30- Bruna Santos da Silva Meireles | Dança, Teatro, Música e Circo | DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. | APTO (A) |
31- Gabrielly Beleza dos Santos | Dança, Teatro, Música e Circo | DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. | APTO (A) |
32- Amós de Barros Eler | Dança, Teatro, Música e Circo | DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. | APTO (A) |
33- Alana Emily Da Cruz Eler | Dança, Teatro, Música e Circo | DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. | APTO (A) |
34- Elisangela Rodrigues dos Santos | Dança, Teatro, Música e Circo | DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. | APTO (A) |
35- Pety Cristine zacheu martins | Dança, Teatro, Música e Circo | DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. | APTO (A) |
36- Fagner Caceres Rodrigues | Artes Visuais e Design, Audiovisual e Arte Digital | DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. | APTO (A) |
37- Luzia Domingues da Silva | Artes Visuais e Design, Audiovisual e Arte Digital | DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. | APTO (A) |
38- Weverton Ricardo Souza Santos | Artes Visuais e Design, Audiovisual e Arte Digital | DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. | APTO (A) |
ELEITORES COM DIREITO AO VOTO NÃO APTOS
39- David André Chagas Luz | Artes Visuais e Design, Audiovisual e Arte Digital; | DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. | De acordo com o Art. 12° do Regimento Interno, deveria ter anexado o comprovante de atuação na cultura de forma que comprovasse a atuação a no mínimo 01 ano.
O documento anexado é pessoal e não cultural. Ao analisar o cadastro de 2020 e o Email não foi detectado o portfólio. |
40- Marta Ancelmo Da Silva | Artes Visuais e Design, Audiovisual e Arte Digital; | DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. | De acordo com o Art. 12° do Regimento Interno, deveria ter anexado o comprovante de atuação na cultura de forma que comprovasse a atuação a no mínimo 01 ano.
Ao analisar o cadastro de 2020 e o Email não foi detectado o portfólio. |
41- Geandra de Oliveira | Dança, Teatro, Música e Circo | DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. | De acordo com o Art. 12° do Regimento Interno, deveria ter anexado o comprovante de atuação na cultura de forma que comprovasse a atuação a no mínimo 01 ano.
O documento anexado é pessoal e não cultural. Ao analisar o cadastro de 2020 e o Email não foi detectado o portfólio. |
42- Joao Batista Beraldo | Dança, Teatro, Música e Circo | DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. | De acordo com o Art. 12° do Regimento Interno, deveria ter anexado o comprovante de atuação na cultura de forma que comprovasse a atuação a no mínimo 01 ano.
O documento anexado é pessoal e não cultural. Ao analisar o cadastro de 2020 e o Email não foi detectado o portfólio. |
43- Eunice Rodrigues Chagas | Dança, Teatro, Música e Circo | DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. | De acordo com o Art. 12° do Regimento Interno, deveria ter anexado o comprovante de atuação na cultura de forma que comprovasse a atuação a no mínimo 01 ano.
O documento anexado é pessoal e não cultural. Ao analisar o cadastro de 2020 e o Email não foi detectado o portfólio. |
44- Rosilane Garbrecht | Dança, Teatro, Música e Circo | DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. | De acordo com o Art. 12° do Regimento Interno, deveria ter anexado o comprovante de atuação na cultura de forma que comprovasse a atuação a no mínimo 01 ano.
Ao analisar o cadastro de 2020 e o Email não foi detectado o portfólio. |
45- Alan Correa Barros | Dança, Teatro, Música e Circo | DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. | De acordo com o Art. 12° do Regimento Interno, deveria ter anexado o comprovante de atuação na cultura de forma que comprovasse a atuação a no mínimo 01 ano.
Ao analisar o cadastro de 2020 e o Email não foi detectado o portfólio. |
46- Juliana Dos Santos Oliveira | Dança, Teatro, Música e Circo | DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. | De acordo com o Art. 12° do Regimento Interno, deveria ter anexado o comprovante de atuação na cultura de forma que comprovasse a atuação a no mínimo 01 ano.
Ao analisar o cadastro de 2020 e o Email não foi detectado o portfólio. |
47- Sidneia Ribeiro | Dança, Teatro, Música e Circo | DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. | DECLAROU NÃO TER INTERESSE EM SE CANDIDATAR E NEM A VOTAR. |
48- Leilza Valério Rodrigues Souza | Artesanato, Literatura e Contação de História; | DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. | De acordo com o Art. 12° do Regimento Interno, deveria ter anexado o comprovante de atuação na cultura de forma que comprovasse a atuação a no mínimo 01 ano.
O documento anexado é pessoal e não cultural. Ao analisar o cadastro de 2020 e o Email não foi detectado o portfólio. |
49- Lucas da Cruz Teixeira | Patrimônio; | DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. | De acordo com o Art. 12° do Regimento Interno, deveria ter anexado o comprovante de atuação na cultura de forma que comprovasse a atuação a no mínimo 01 ano.
Ao analisar o cadastro de 2020 e o Email não foi detectado o portfólio. |
50- Humberto dos Santos Jorge | Afro-Brasileira, Cultura Indígena e Cultura Étnico Raciais; | DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. | De acordo com o Art. 12° do Regimento Interno, deveria ter anexado o comprovante de atuação na cultura de forma que comprovasse a atuação a no mínimo 01 ano.
Ao analisar o cadastro de 2020 e o Email não foi detectado o portfólio. |
51- Sandra Rosa dos Santos | Artesanato, Literatura e Contação de História | DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. | O portifólio anexado, não é da interessada. |
OUTRAS INSCRIÇÕES
52- Reinaldo Macedo | O interessado pertence ao Poder Público e não colocou na segunda opção o seguimento cultural a qual pertence, tendo em vista que a eleição é referente aos representantes da Sociedade Civil.
Não anexou o comprovante cultural conforme o Art. 12° do Regimento Interno, onde deveria ter anexado o comprovante de atuação na cultura de forma que comprovasse a atuação a no mínimo 01 ano. Ao analisar o cadastro de 2020 e o Email não foi detectado o portfólio. |
53- Adilson kaisekamp | Pertence ao Poder Público e o processo é para a eleger representantes da sociedade civil.
Não anexou o comprovante cultural conforme o Art. 12° do Regimento Interno, onde deveria ter anexado o comprovante de atuação na cultura de forma que comprovasse a atuação a no mínimo 01 ano. |
54- Jhonatas Garbrecht Caldeira | Pertence ao Poder Público e o processo é para a sociedade civil.
Além de não residir e ser domiciliado a mais de 02 anos no Município, conforme declarado pelo interessado. E não declarar veracidade das respostas. (IMPOSSIBILITADO) (A) |
55- Priscila Hirooka | Não apta, devido ser membro da comissão do processo eleitoral.
(IMPOSSIBILITADO) (A) |
FASE DE RECURSOS
LINK DO EDITAL: https://rolimdemoura.ro.gov.br/?p=8936
LINK DA ERRATA DO EDITAL: https://rolimdemoura.ro.gov.br/?p=8977
LINK DO REGIMENTO INTERNO: https://rolimdemoura.ro.gov.br/?p=8927#
Os candidatos e eleitores não aptos, terão direito a recorrer por recursos entre os dias 20/02 até as 23:59 de 21/02, pelo e-mail culturarm2019@gmail.com devendo sanar as divergências apontadas, que serão analisadas pela comissão responsável pelo processo eleitoral
Caso o interessado (A), tenha efetuado sua inscrição e não tenha aparecido o nome em nenhuma das listas acima, o mesmo deverá entrar com recurso dentro do prazo, conforme estipulado no Edital, apresentando o comprovante da sua inscrição.
A comissão analisará os recursos apresentados no dia 22/02 e divulgara o resultado final, até as 23:59 do dia 23/02, no site da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, cabendo ao interessado (A) em acompanhar todo processo.
Rolim de Moura – RO, 19 de fevereiro de 2024.
Franklin Bruno Gubert Queres
PRESIDENTE DA COMISÃO
Fabricio Viera Ramos Priscila Hirooka
MEMBRO MEMBRO