CULTURA

Fica divulgado o resultado parcial do Edital referente ao Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Política Cultural 2024-2026

Fica divulgado o resultado parcial do Edital referente ao Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Política Cultural 2024-2026.
LINK DO EDITAL: https://rolimdemoura.ro.gov.br/?p=8936
LINK DA ERRATA DO EDITAL: https://rolimdemoura.ro.gov.br/?p=8977
 LINK DO REGIMENTO INTERNO:  https://rolimdemoura.ro.gov.br/?p=8927#
FASE DE RECURSOS
Os candidatos e eleitores não aptos, terão direito a recorrer por recursos entre os dias 20/02 até as 23:59 de 21/02, pelo e-mail culturarm2019@gmail.com devendo sanar as divergências apontadas, que serão analisadas pela comissão responsável pelo processo eleitoral
Caso o interessado (A), tenha efetuado sua inscrição e não tenha aparecido o nome em nenhuma das listas acima, o mesmo deverá entrar com recurso dentro do prazo, conforme estipulado no Edital, apresentando o comprovante da sua inscrição.
A comissão analisará os recursos apresentados no dia 22/02 e divulgara o resultado final, até as 23:59 do dia 23/02, no site da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, cabendo ao interessado (A) em acompanhar todo processo.
Rolim de Moura – RO, 19 de fevereiro de 2024.
Franklin Bruno Gubert Queres
PRESIDENTE DA COMISÃO
Fabricio Viera Ramos
MEMBRO
Priscila Hirooka
MEMBRO

Publicação do resultado parcial do Edital referente ao Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Política Cultural 2024-2026.

CANDIDATOS APTOS AO CARGO DE CONSELHEIRO DE POLÍTICA CULTURAL DA SOCIEDADE CIVIL

INSCRITOS

SEGUIMENTO CULTURAL

DECLARADO

APTO (A)

1-      Rosângela Cilene Cidram Artesanato, Literatura e Contação de História  DECLAROU RESIDENCIA E DOMICÍLIO. APTO (A)
2-      Roseli Xavier da Silva Artesanato, Literatura e Contação de História DECLAROU RESIDENCIA E DOMICÍLIO. APTO (A)
3-      Mateus Paulo de Lima Artesanato, Literatura e Contação de História DECLAROU RESIDENCIA E DOMICÍLIO. APTO (A)
4-      Avacir Gomes dos Santos Silva Artesanato, Literatura e Contação de História DECLAROU RESIDENCIA E DOMICÍLIO. APTO (A)
5-      Carlos César Neves da Silva Patrimônio DECLAROU RESIDENCIA E DOMICÍLIO. APTO (A)
6-      Jose Adilson Garcia de Andrade Patrimônio (analisar o link)  DECLAROU RESIDENCIA E DOMICÍLIO. APTO (A)
7-      Glenda Souza da Silva Dança, Teatro, Música e Circo DECLAROU RESIDENCIA E DOMICÍLIO. APTO (A)
8-      Levi Pedro Eler Dança, Teatro, Música e Circo  DECLAROU RESIDENCIA E DOMICÍLIO. APTO (A)
9-      Amos Freitas Cardoso Dança, Teatro, Música e Circo DECLAROU RESIDENCIA E DOMICÍLIO. APTO (A)
10-  Everaldo Lins de Santana Afro-Brasileira, Cultura Indígena e Cultura Étnico Raciais DECLAROU RESIDENCIA E DOMICÍLIO. APTO (A)
11-  Olavo Militão dos Santos Junior Artes Visuais e Design, Audiovisual e Arte Digital  DECLAROU RESIDENCIA E DOMICÍLIO. APTO (A)
12-  Jussara Viviane Botter Santos Artes Visuais e Design, Audiovisual e Arte Digital DECLAROU RESIDENCIA E DOMICÍLIO. APTO (A)

CANDIDATOS AO CONSELHEIRO DE POLÍTICA CULTURAL DA SOCIEDADE CIVIL NÃO APTOS

INSCRITOS SEGUIMENTO CULTURAL NÃO APTO (A) DECLARADO (a) MOTIVO

13-  Agnaldo Pereira da Silva

Dança, Teatro, Música e Circo

NÃO APTO (A)

DECLAROU RESIDENCIA E DOMICÍLIO. De acordo com o Art. 12° do Regimento Interno, deveria ter anexado o comprovante de atuação na cultura de forma que comprovasse a atuação a no mínimo 01 ano.
14-  José Roberto da Silva Ruiz Filho Dança, Teatro, Música e Circo NÃO APTO (A) DECLAROU RESIDENCIA E DOMICÍLIO. De acordo com o Art. 12° do Regimento Interno, deveria ter anexado o comprovante de atuação na cultura de forma que comprovasse a atuação a no mínimo 01 ano.
15-  Gelson Fernandes Avelar Dança, Teatro, Música e Circo NÃO APTO (A) DECLAROU RESIDENCIA E DOMICÍLIO.  De acordo com o Art. 12° do Regimento Interno, deveria ter anexado o comprovante de atuação na cultura de forma que comprovasse a atuação a no mínimo 01 ano.
16-  Márcia Lorenzett Dança, Teatro, Música e Circo NÃO APTO (A) DECLAROU RESIDENCIA E DOMICÍLIO. De acordo com o Art. 12° do Regimento Interno, deveria ter anexado o comprovante de atuação na cultura de forma que comprovasse a atuação a no mínimo 01 ano.
17-  Antônio Paulo da Silva Neto Dança, Teatro, Música e Circo NÃO APTO (A) DECLAROU RESIDENCIA E DOMICÍLIO. O produto apresentado, não é considerado de forma que comprove a atuação a mais de 01 ano na cultura, além de não comprovar a autoria.
18-  Matheus Roger da Silva Freire Artes Visuais e Design, Audiovisual e Arte Digital NÃO APTO (A) DECLAROU RESIDENCIA E DOMICÍLIO. De acordo com o Art. 12° do Regimento Interno, deveria ter anexado o comprovante de atuação na cultura de forma que comprovasse a atuação a no mínimo 01 ano.

Ao analisar o cadastro de 2020, não foi detectado o portfólio.

ELEITORES APTOS PARA VOTAR

INSCRITOS

SEGUIMENTO CULTURAL

DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS.

APTO (A)

19-  Magda Amaral de Oliveira Artesanato, Literatura e Contação de História DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. APTO (A)
20-  Vandelino Borchardt Artesanato, Literatura e Contação de História DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. APTO (A)
21-  Suziely Dos Santos Alves Artesanato, Literatura e Contação de História DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. APTO (A)
22-  Nilzete Rezende da Silva Cumpian Artesanato, Literatura e Contação de História DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. APTO (A)
23-  Ana Luiza Souza Ribeiro Artesanato, Literatura e Contação de História DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. APTO (A)
24-  Aparecida Maria da Silva Artesanato, Literatura e Contação de História DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. APTO (A)
25-  Zilda Muniz de Oliveira Dança, Teatro, Música e Circo DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. APTO (A)
26-  Narlison Martins Tranquilino Dança, Teatro, Música e Circo DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. APTO (A)
27-  Elielson Nardi Dança, Teatro, Música e Circo DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. APTO (A)
28-  Ezequiel Ferreira Barbosa Dança, Teatro, Música e Circo DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. APTO (A)
29-  Mariana Oliveira Gonçalves Dança, Teatro, Música e Circo DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. APTO (A)
30-  Bruna Santos da Silva Meireles Dança, Teatro, Música e Circo DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. APTO (A)
31-  Gabrielly Beleza dos Santos Dança, Teatro, Música e Circo DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. APTO (A)
32-  Amós de Barros Eler Dança, Teatro, Música e Circo DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. APTO (A)
33-  Alana Emily Da Cruz Eler Dança, Teatro, Música e Circo DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. APTO (A)
34-  Elisangela Rodrigues dos Santos Dança, Teatro, Música e Circo DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. APTO (A)
35-  Pety Cristine zacheu martins Dança, Teatro, Música e Circo DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. APTO (A)
36-  Fagner Caceres Rodrigues Artes Visuais e Design, Audiovisual e Arte Digital DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. APTO (A)
37-  Luzia Domingues da Silva Artes Visuais e Design, Audiovisual e Arte Digital DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. APTO (A)
38-  Weverton Ricardo Souza Santos Artes Visuais e Design, Audiovisual e Arte Digital DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. APTO (A)

ELEITORES COM DIREITO AO VOTO NÃO APTOS

39-  David André Chagas Luz Artes Visuais e Design, Audiovisual e Arte Digital; DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. De acordo com o Art. 12° do Regimento Interno, deveria ter anexado o comprovante de atuação na cultura de forma que comprovasse a atuação a no mínimo 01 ano.

O documento anexado é pessoal e não cultural.

Ao analisar o cadastro de 2020 e o Email não foi detectado o portfólio.

40-  Marta Ancelmo Da Silva Artes Visuais e Design, Audiovisual e Arte Digital; DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. De acordo com o Art. 12° do Regimento Interno, deveria ter anexado o comprovante de atuação na cultura de forma que comprovasse a atuação a no mínimo 01 ano.

Ao analisar o cadastro de 2020 e o Email não foi detectado o portfólio.

41-  Geandra de Oliveira Dança, Teatro, Música e Circo DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. De acordo com o Art. 12° do Regimento Interno, deveria ter anexado o comprovante de atuação na cultura de forma que comprovasse a atuação a no mínimo 01 ano.

O documento anexado é pessoal e não cultural.

Ao analisar o cadastro de 2020 e o Email não foi detectado o portfólio.

42-  Joao Batista Beraldo Dança, Teatro, Música e Circo DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. De acordo com o Art. 12° do Regimento Interno, deveria ter anexado o comprovante de atuação na cultura de forma que comprovasse a atuação a no mínimo 01 ano.

O documento anexado é pessoal e não cultural.

Ao analisar o cadastro de 2020 e o Email não foi detectado o portfólio.

43-  Eunice Rodrigues Chagas Dança, Teatro, Música e Circo DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS.  De acordo com o Art. 12° do Regimento Interno, deveria ter anexado o comprovante de atuação na cultura de forma que comprovasse a atuação a no mínimo 01 ano.

O documento anexado é pessoal e não cultural.

Ao analisar o cadastro de 2020 e o Email não foi detectado o portfólio.

44-  Rosilane Garbrecht Dança, Teatro, Música e Circo DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. De acordo com o Art. 12° do Regimento Interno, deveria ter anexado o comprovante de atuação na cultura de forma que comprovasse a atuação a no mínimo 01 ano.

Ao analisar o cadastro de 2020 e o Email não foi detectado o portfólio.

45-  Alan Correa Barros Dança, Teatro, Música e Circo DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. De acordo com o Art. 12° do Regimento Interno, deveria ter anexado o comprovante de atuação na cultura de forma que comprovasse a atuação a no mínimo 01 ano.

Ao analisar o cadastro de 2020 e o Email não foi detectado o portfólio.

46-  Juliana Dos Santos Oliveira Dança, Teatro, Música e Circo DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. De acordo com o Art. 12° do Regimento Interno, deveria ter anexado o comprovante de atuação na cultura de forma que comprovasse a atuação a no mínimo 01 ano.

Ao analisar o cadastro de 2020 e o Email não foi detectado o portfólio.

47-  Sidneia Ribeiro Dança, Teatro, Música e Circo DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. DECLAROU NÃO TER INTERESSE EM SE CANDIDATAR E NEM A VOTAR.
48-  Leilza Valério Rodrigues Souza Artesanato, Literatura e Contação de História; DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. De acordo com o Art. 12° do Regimento Interno, deveria ter anexado o comprovante de atuação na cultura de forma que comprovasse a atuação a no mínimo 01 ano.

O documento anexado é pessoal e não cultural.

Ao analisar o cadastro de 2020 e o Email não foi detectado o portfólio.

49-  Lucas da Cruz Teixeira Patrimônio; DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. De acordo com o Art. 12° do Regimento Interno, deveria ter anexado o comprovante de atuação na cultura de forma que comprovasse a atuação a no mínimo 01 ano.

Ao analisar o cadastro de 2020 e o Email não foi detectado o portfólio.

50-  Humberto dos Santos Jorge Afro-Brasileira, Cultura Indígena e Cultura Étnico Raciais; DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. De acordo com o Art. 12° do Regimento Interno, deveria ter anexado o comprovante de atuação na cultura de forma que comprovasse a atuação a no mínimo 01 ano.

Ao analisar o cadastro de 2020 e o Email não foi detectado o portfólio.

51-  Sandra Rosa dos Santos Artesanato, Literatura e Contação de História DECLARADO RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO E VERACIDADE DAS RESPOSTAS. O portifólio anexado, não é da interessada.

OUTRAS INSCRIÇÕES

52-  Reinaldo Macedo O interessado pertence ao Poder Público e não colocou na segunda opção o seguimento cultural a qual pertence, tendo em vista que a eleição é referente aos representantes da Sociedade Civil.

Não anexou o comprovante cultural conforme o Art. 12° do Regimento Interno, onde deveria ter anexado o comprovante de atuação na cultura de forma que comprovasse a atuação a no mínimo 01 ano.

Ao analisar o cadastro de 2020 e o Email não foi detectado o portfólio.

53-  Adilson kaisekamp Pertence ao Poder Público e o processo é para a eleger representantes da sociedade civil.

Não anexou o comprovante cultural conforme o Art. 12° do Regimento Interno, onde deveria ter anexado o comprovante de atuação na cultura de forma que comprovasse a atuação a no mínimo 01 ano.

54-  Jhonatas Garbrecht Caldeira Pertence ao Poder Público e o processo é para a sociedade civil.

Além de não residir e ser domiciliado a mais de 02 anos no Município, conforme declarado pelo interessado.

E não declarar veracidade das respostas.

(IMPOSSIBILITADO) (A)

55-  Priscila Hirooka Não apta, devido ser membro da comissão do processo eleitoral.

(IMPOSSIBILITADO) (A)

FASE DE RECURSOS

LINK DO EDITAL: https://rolimdemoura.ro.gov.br/?p=8936

LINK DA ERRATA DO EDITAL: https://rolimdemoura.ro.gov.br/?p=8977

 LINK DO REGIMENTO INTERNO:  https://rolimdemoura.ro.gov.br/?p=8927#

Os candidatos e eleitores não aptos, terão direito a recorrer por recursos entre os dias 20/02 até as 23:59 de 21/02, pelo e-mail culturarm2019@gmail.com devendo sanar as divergências apontadas, que serão analisadas pela comissão responsável pelo processo eleitoral

Caso o interessado (A), tenha efetuado sua inscrição e não tenha aparecido o nome em nenhuma das listas acima, o mesmo deverá entrar com recurso dentro do prazo, conforme estipulado no Edital, apresentando o comprovante da sua inscrição.

A comissão analisará os recursos apresentados no dia 22/02 e divulgara o resultado final, até as 23:59 do dia 23/02, no site da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, cabendo ao interessado (A) em acompanhar todo processo.

Rolim de Moura – RO, 19 de fevereiro de 2024.

Franklin Bruno Gubert Queres

PRESIDENTE DA COMISÃO

Fabricio Viera Ramos                                                                                                        Priscila Hirooka

MEMBRO                                                                                                                         MEMBRO

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